LEI Nº 1239 De 08 de Setembro de 1981


ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1230, DE 11 DE AGOSTO DE 1981.


O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.230, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os estabelecimentos de ensino contemplados são os relacionados neste artigo com as seguintes subvenções:
 ___________________________________________________________________________
| NOME DO ESTABELECIMENTO | IMPORTÂNCIA |
|=====================================|=====================================|
|Colégio São José de Batatais,| |
|entidade mantenedora de cursos de 2º| |
|grau: | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Faculdade de Educação Física, e| CR$ 120.000,00|
|Faculdade de Filosofia, Ciências e| |
|Letras | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Colégio Comercial da Associação| CR$ 120.000,00|
|Batataense de Ensino | |
|_____________________________________|_____________________________________|"
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, face as disposições do artigo 1º, autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária - 0602 3254 08482352 009, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.